Lei Municipal 5.033 de 10 de novembro de 2016

Institui no Município o “Dia do Leonismo”, a ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 085/2016
Autoria: Ver. Abigail Maria do Carmo

VER. Denis Claudio da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no artigo 44, alínea “b” da Lei Orgânica do Município;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano aprova e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º.     Fica instituído no Município de Suzano, o “DIA DO LEONISMO”, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro, em homenagem aos associados do Lions Clube de nosso município.

Art. 2º.     A homenagem ora instituída passa a constar do calendário oficial de homenagens do Município.

Art. 3º.     A Câmara Municipal fará realizar, anualmente, Sessão Solene em homenagem ao “Dia do Leonismo”.

§ 1º.     Na Sessão Solene da Câmara Municipal será procedida a entrega de Diploma de Honra ao Mérito, aos associados integrantes e parceiros do Lions Clube de Suzano que se destacaram em suas atividades durante o ano leonístico.

§ 2º.     A indicação do nome dos integrantes será feita pelos associados dos Lions Clube do Município a qual o homenageado pertence.

Art. 4º.     As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 28 de novembro de 2016.

Vereador Denis Claudio da Silva
Presidente

Kazuhiro Mori
Diretor Legislativo

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