LEI MUNICIPAL Nº 3.964, DE 18/05/2005

AUTÓGRAFO Nº 016-05/06, DE 28/04/2005
Projeto de Lei nº 022-05/06
Autor: Ver. Rosvaldo Cid Cury

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Suzano, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Suzano, a “Semana da Enfermagem”, a ser comemorada anualmente, na semana que compreende o dia 12 de maio.

Art. 2º A “Semana da Enfermagem” passa a integrar o Calendário Oficial de eventos culturais do Município de Suzano.

Art. 3º No transcurso da semana deverá ser dada ampla divulgação às atividades da Enfermagem e colocada em relevo a necessidade de congraçamento da classe e suas diferentes categorias profissionais.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzano, 18 de maio de 2005.

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MARCELO DE SOUZA CANDIDO
Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.

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WAGNER DOS SANTOS PAIVA
Secretário Municipal de Gestão Administrativa