LEI MUNICIPAL Nº 4.476, DE 16/05/2011

(Autoria: Ver. Jefferson Ferreira dos Santos
Projeto de Lei nº 123/2010 )

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANO, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhes são conferidas;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzano aprova e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Por esta Lei, fica instituído o Dia do Imigrante Libanês, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 (dezoito) de novembro.

Parágrafo único – A data a que se refere o caput deste artigo deverá ser incluída no calendário oficial do Município.

Art. 2°. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Firmino José da Costa”, 16 de maio de 2011, 62º da Emancipação Político-Administrativa.

MARCELO DE SOUZA CANDIDO
Prefeito Municipal

MARCO AURÉLIO PEREIRA TANOEIRO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.

JOEL DE BARROS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Administração