Portaria 016/2019 – Feriados Municipais

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 5º, inciso II, alínea “e” do Regimento Interno desta Casa de Leis;

CONSIDERANDO que são feriados civis, nacionais, os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro (Leis Federais nº 662 e 6.802, de 06 de abril de 1949 e 30 de julho de 1980, respectivamente);

CONSIDERANDO que, com lastro no inciso II do art. 1º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, a Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997, fixou, como feriado civil, o dia 09 de julho, data magna do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, estipula que “são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão” (art. 2º);

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 4.319, de 09 de outubro de 2009 fixou, como feriados religiosos e dias de guarda local: 20 de janeiro (São Sebastião), 02 de abril (Aniversário do município de Suzano), Sexta-Feira Santa (data móvel), Corpus Christi (data móvel) e 20 de novembro (Dia da Consciência Negra);

CONSIDERANDO que a fixação dos feriados civis (nacionais), datas magnas (estaduais) e dias de guarda (municipais) têm por escopo atender o contido na Lei Federal nº 605, de 05 de janeiro de 1949, que dispôs sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias de feriados civis e religiosos;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, aborda os chamados pontos facultativos;

CONSIDERANDO que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por intermédio da Portaria nº 442, de 27 de dezembro de 2018, divulgou os feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo federal no ano de 2019, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal, direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, que serve de parâmetro para os demais entes federados;

CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal, no uso e gozo de suas atribuições legais, editou o Decreto Municipal nº 9.291, de 08/01/2019, que entrou em vigor na data de sua publicação que ocorreu no dia 10/01/2019 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Suzano;

CONSIDERANDO que o aludido Decreto divulga os feriados e os pontos facultativos no Município de Suzano no exercício de 2019, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os feriados locais e determinar os pontos facultativos nesta Casa de Leis no exercício em curso visando a programação das atividades do serviço público, norteando o cidadão que diariamente busca o atendimento público;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar feriados municipais nos termos da Lei Municipal nº 4.319 de 09 de outubro de 2009, nos seguintes dias do exercício de 2019:

I –     20/01/2019, São Sebastião, domingo;

II –    02/04/2019, Aniversário do município de Suzano, terça-feira;

III –   19/04/2019, Sexta-Feira Santa;

IV –   20/06/2019, Corpus Christi, quinta-feira;

V –    20/11/2019, Dia da Consciência Negra, quarta-feira.

 

 

 

PORTARIA Nº 016/2019 – FOLHA 2

 Art. 2º. Declarar facultativo o ponto na Câmara Municipal de Suzano, nos seguintes dias do exercício de 2019:

I –     04/03/2019, segunda-feira de Carnaval;

II –    05/03/2019, terça-feira de Carnaval;

III –   06/03/2019, quarta-feira de Cinzas, até as 13h00 (treze horas);

IV –   01/04/2019, segunda-feira anterior ao “Aniversário do Município de Suzano”;

V –    21/06/2019, sexta-feira posterior a “Corpus Christi”;

VI –   08/07/2019, segunda-feira que antecede a “Data Magna do Estado de São Paulo”;

VII –  28/10/2019, segunda-feira, Dia do Funcionário Público;

VIII – 24/12/2019, terça-feira, véspera de Natal;

IX –   31/12/2019, terça-feira, véspera de Ano Novo.

 

Art. 3º. O disposto nos arts. 1º e 2º desta Portaria não se aplica:

 

I ao serviço de guarda e proteção patrimonial da Câmara Municipal de Suzano;

II aos demais serviços considerados essenciais.

 

Art. 4º. Em conformidade com o contido nos arts. 70 e 74 da Constituição Federal; o disposto nos arts. 35 e 150 da Constituição Estadual; e o previsto no art. 51 da Lei Orgânica do Município de Suzano, o sistema de controle interno do Poder Legislativo deverá acompanhar o disposto nesta Portaria.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em jornal local.

 

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 11 de janeiro de 2019.

 

VEREADORA GERICE REGO LIONE

Presidente

VEREADOR EDIRLEI JUNIO REIS

1º Secretário

VEREADOR JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA

2º Secretário

Registrada em livro próprio na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Suzano, na data supra, e publicada em local de costume.

Douglas Francisco Martins da Silva

Diretor Legislativo