Resolução 001 de 13 de março de 2019
Dispõe sobre a instituição da “Medalha Vereadora Augustinha Raphaela Maida Molteni”, a ser concedida a mulher da cidade de Suzano destacada por suas ações em prol da sociedade, em comemoração ao “Dia Internacional da Mulher”, e dá outras providências.
Projeto de Resolução nº 002/2019
Autoria: Ver. Gerice Rego Lione
Vereadora Gerice Rego Lione, Presidente da Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art. 22, inciso IV e art. 48, § 2º da Lei Orgânica do Município, e no art. 96, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Suzano;
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, em Sessão Ordinária realizada em 06 de março de 2019, aprovou e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica instituída a láurea “Medalha Vereadora Augustinha Raphaela Maida Molteni”, concedida à uma mulher da cidade de Suzano, destacada por suas ações, trabalhos ou atividades desenvolvidas em prol da sociedade.
Parágrafo único. A honraria será atribuída anualmente pela Câmara Municipal de Suzano, em Sessão Solene a ser realizada sempre no mês de março, em comemoração ao “Dia Internacional da Mulher”.
Art. 2º. A indicação da homenageada competirá aos vereadores da Câmara Municipal de Suzano. Caso ocorra a indicação de mais de uma homenageada, os vereadores deverão decidir por escrutínio.
Parágrafo único. A indicação de que trata o caput será apresentada em forma de relato sintetizado, trabalhos ou ações desenvolvidos pela indicada, devidamente fundamentado, com dados qualificativos e informações comprobatórias, podendo ser acompanhada de material ilustrativo.
Art. 3º. A indicação da homenageada, a que se refere o art. 2º desta Resolução, será convertida, pela Mesa da Câmara, em Projeto de Decreto Legislativo que concederá a “Medalha Vereadora Augustinha Raphaela Maida Molteni”, cujo trâmite obedecerá às disposições contidas nas Leis vigentes que regem a outorga de honrarias.
Art. 4º. A recusa do recebimento por parte da homenageada implicará na revogação do competente Decreto Legislativo, cancelando-se a honraria.
Art. 5º. A láurea, objeto desta Resolução, constitui-se de medalha de aço, na cor rosa, em formato circular, com trinta e cinco milímetros de diâmetro, trazendo no anverso: ao centro a imagem de um laço de fita, selada com os caracteres versais maiúsculos, na parte superior “DIA INTERNACIONAL DA MULHER” e, na parte inferior “VEREADORA AUGUSTINHA R. M. MOLTENI”, seguida logo abaixo do respectivo ano da homenagem; e, no reverso, no campo o Brasão da Cidade de Suzano e uma orla com os dizeres maiúsculos “CÂMARA MUNICIPAL” e inferior “SUZANO”, separados por duas estrelas de oito pontas; a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda achamalotada, com as cores da bandeira de Suzano; a medalha será acompanhada do respectivo histórico e diploma.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 13 de março de 2019.
VEREADORA Gerice Rego Lione
Presidente
Registrada em livro próprio na Diretoria Legislativa, conferida pela Diretoria Jurídica da Câmara Municipal de Suzano, na data supra, e publicada em local de costume.
Douglas Francisco Martins da Silva
Diretor Legislativo
NELSON YTSUO TANUMA
Diretor Jurídico