Resolução 001 de 14 de junho de 2016

Altera a redação dos artigos 1º, 2º e do parágrafo único da Resolução nº 29-01/02, de 31 de outubro de 2002, e da outras providências.

Projeto de Resolução nº 001/2016.
Altera a redação dos artigos 1º, 2º e do parágrafo único da Resolução nº 29-01/02, de 31 de outubro de 2002, e da outras providências.

Projeto de Resolução nº 001/2016
Autoria: Ver. Luiz Carlos Geraldo

Ver. Denis Claudio da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art. 22, inciso IV e art. 48, § 2º da Lei Orgânica do Município, e no art. 96, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Suzano;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, em Sessão Ordinária realizada em 25 de maio de 2016, aprovou e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:

Art. 1º.          Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 029-01/02, de 31 de outubro de 2002, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 1º.         Fica instituído a láurea “Medalha Tiradentes” a ser atribuída anualmente pela Câmara Municipal de Suzano, em Sessão Solene a ser realizada em dia útil próximo a 21 (vinte e um) de abril, a um Policial Civil, um Policial Militar, um Policial Militar integrante do Corpo de Bombeiros, um Policial Militar Rodoviário, um Guarda Municipal de Suzano – GMS e um instrutor do Tiro de Guerra de Suzano, que mais se destacarem em ações benéficas a toda população”

Parágrafo único. Os homenageados que já possuem qualquer tipo de honraria do Município também poderão receber a medalha de que trata o “caput”, desde que faça jus à mesma.”

Art. 2º.          Fica alterado o art. 2º da Resolução nº 029-01/02, de 31 de outubro de 2002, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 2º. As indicações, uma por corporação, serão feitas respectivamente, pelo Delegado Titular de Polícia de Suzano, pelo Comandante do 32º BPM/M, pelo Comandante da Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros de Suzano, pelo Comandante do 1º Policiamento Rodoviário, pelo Comandante da Corporação da Guarda Municipal de Suzano – GMS e pelo Comandante do Tiro de Guerra de Suzano, e serão acompanhadas do currículo dos nominados e da exposição de motivos que ensejaram as indicações, devendo ser encaminhadas à Presidência da Câmara Municipal de Suzano até o último dia útil do mês de janeiro.

Art. 3º.          …

Art. 4º.          …

Art. 5º.          …

Art. 6º.          …

Art. 7º.          …”

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 03 de junho de 2016.

VEREADOR Denis Claudio da Silva
Presidente

Registrada em livro próprio na Diretoria Legislativa, conferida pela Diretoria Jurídica da Câmara Municipal de Suzano, na data supra, e publicada em local de costume.

Kazuhiro Mori

Diretor Legislativo

DIRETORIA JURÍDICA

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