Resolução 0017 de 03 de novembro de 2009

Dispõe sobre a inclusão, no rol de homenageados com o Título de Honra ao Mérito de Profissionais do Ano, da área de veterinária.

Projeto de Resolução nº 019/2009
Autoria: Ver. Israel Sampaio de Lacerda Filho

Ver. Israel Sampaio de Lacerda Filho Presidente da Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no artigo 22, inciso IV da Lei Orgânica do Município e no artigo 96, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Suzano;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, em Sessão Ordinária realizada em 28 de outubro de 2009, aprovou e ele promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Art. 1º.      O caput do artigo 1°, da Resolução 007-93/94 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Ficam instituídos no Município de Suzano os Títulos de Honra ao Mérito de advogado do ano; agricultor do ano; arquiteto do ano; atleta amador do ano; cirurgião dentista do ano; comerciante do ano; comerciário do ano; contabilista do ano; corretor de imóveis do ano; desportista do ano; educador do ano; enfermeiro do ano; engenheiro do ano; guarda municipal do ano; policial civil do ano; policial militar do ano; servidor executivo do ano; servidor legislativo do ano; artista plástico do ano; motorista do ano; metalúrgico do ano; merendeira municipal do ano; presidente da sociedade amigos de bairro do ano; funcionário federal do INSS do ano; e jornalista do ano; que serão entregues anualmente pela Câmara Municipal de Suzano.”

Art. 2º.      A indicação de Veterinário do ano será feita pelo órgão que representa a categoria no município.

Art. 3º.      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias, suplementadas quando necessário.

Art. 4º.      Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 03 de novembro de 2009.
VER. Israel Sampaio de Lacerda Filho
Presidente

Registrada em livro próprio na Secretaria Legislativa, conferida pela Secretaria Jurídica da Câmara Municipal de Suzano, na data supra, e publicada em local de costume.

Kazuhiro Mori

Secretário-Diretor Legislativo

 

SECRETARIA JURÍDICA

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