Resolução 002 de 11 de abril de 2005

Altera a redação do art. 4º e acrescenta o parágrafo único ao mesmo, da Resolução nº 028-01/02, e dá outras providências.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002-05/06
Autor: Mesa da Câmara Municipal de Suzano

ROSVALDO CID CURY, Presidente da Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no inciso IV, do artigo 22, da Lei Orgânica do Município;

Faz saber, que a Câmara Municipal de Suzano, em Sessão Ordinária realizada em 06 de abril de 2005, aprovou e ele promulga a seguinte,

RESOLUÇÃO:

Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 028-01/02, de 8 de agosto de 2002, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º Durante a Legislatura, cada Vereador poderá figurar, no máximo 4 (quatro) vezes, como signatário principal de Projetos de concessão de honrarias, sendo 2 (duas) para Título de Cidadão Honorífico e 2 (duas) para Títulos de Honra ao Mérito.”

Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 4º com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O signatário do Projeto deverá submeter o mesmo à apreciação da Presidência, antes de protocolá-lo na Secretaria Administrativa, acompanhado obrigatoriamente da biografia circunstanciada da pessoa, da vida progressa e do relatório de serviços prestados em prol do Município de Suzano.”

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão à conta das dotações próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 11 de abril de 2005.

ROSVALDO CID CURY
Presidente

Registrada em livro próprio na Secretaria Administrativa e conferida pelo Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Suzano, na data supra e publicada em local de costume.

IRACEMA PEREIRA DE MATOS
Secretária
DEPARTAMENTO JURÍDICO

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