Resolução 002 de 11 de outubro de 2012

Dispõe sobre a inclusão, no rol de homenageados com o Título de Honra ao Mérito de Profissionais do ano, o Servidor Judiciário.

RESOLUÇÃO Nº 002/2012
Dispõe sobre a inclusão, no rol de homenageados com o Título de Honra ao Mérito de Profissionais do ano, o Servidor Judiciário.

Projeto de Resolução nº 003/2012
Autoria: Ver. José Izaqueu Rangel

Ver.José Izaqueu Rangel Presidente da Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no artigo 22, inciso IV da Lei Orgânica do Município e no artigo 96, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Suzano;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, em Sessão Ordinária realizada em 10 de outubro de 2012, aprovou e ele promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Art. 1º. O caput do art. 1º da Resolução nº 007-93/94 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º.            Ficam instituídos no Município de Suzano os Títulos de Honra ao Mérito de Advogado do ano; Agricultor do ano; Arquiteto do ano; Atleta Amador do ano; Cirurgião Dentista do ano; Comerciante do ano; Comerciário do ano; Contabilista do ano; Corretor de Imóveis do ano; Desportista do ano; Educador do ano; Enfermeiro do ano; Engenheiro do ano; Guarda Municipal do ano; Industrial do ano; Industriário do ano; Legislador do ano; Médico do ano; Policial Civil do ano; Policial Militar do ano; Servidor Executivo do ano; Servidor Legislativo do ano; Artista Plástico do ano; Motorista do ano; Metalúrgico do ano; Merendeira Municipal do ano; Presidente da Sociedade Amigos de Bairro do ano; Funcionário Federal do INSS do ano; Jornalista do ano; Veterinário do ano; Fisioterapeuta do ano; Psicólogo do ano; Biomédico do ano e Servidor Judiciário do ano, que serão entregues anualmente pela Câmara Municipal de Suzano.”

Art. 2º. A solicitação de indicação do Servidor Judiciário do ano, será encaminhada ao Juiz-Diretor do Fórum da Comarca de Suzano.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 11 de outubro de 2012.

VER. José Izaqueu Rangel
Presidente

Registrada em livro próprio na Secretaria Diretoria Legislativa, conferida pela Secretaria Diretoria Jurídica da Câmara Municipal de Suzano, na data supra, e publicada em local de costume.

Kazuhiro Mori

Secretário Diretor Legislativo

SECRETARIA DIRETORIA JURÍDICA

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