Resolução 003 de 13 de abril de 2007

Cria, no âmbito da Câmara Municipal de Suzano, o “Título de Empresa Cidadã do Município de Suzano”, e dá outras providências.

Projeto de Resolução nº 024-05/06
Autoria: Ver. Israel Sampaio de Lacerda Filho

Ver.Gerson Mamede Rodrigues , Presidente da Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no inciso IV, do artigo 22, da Lei Orgânica do Município;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, em Sessão Ordinária realizada em 11 de abril de 2007, aprovou e ele promulga a seguinte,

RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Suzano, o Título de “Empresa Cidadã do Município de Suzano”.

Art. 2º Tal título será concedido a empresas situadas no Município de Suzano por seu empenho e inovação em uma das seis modalidades previstas nesta Resolução, sendo formalizada por Decreto Legislativo de iniciativa de um vereador, obedecendo às disposições contidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Suzano.
Parágrafo único. Serão modalidades consideradas para concessão do “Título de Empresa Cidadã do Município de Suzano” as empresas que se destacarem nas seguintes áreas:
I – preservação de recursos naturais e meio ambiente;
II – ampliação ou manutenção de empregos existentes em conjuntura de grande dificuldade econômica;
III – desenvolvimento de projetos e campanhas que visem combater insalubridade no ambiente de trabalho e preservar a saúde do trabalhador;
IV – inclusão social, combate a discriminação de minorias e desenvolvimento de programas que visem a garantia de acesso à cidadania a pessoas portadoras de deficiências;
V – inovação tecnológica e desenvolvimento de mão-de-obra especializada no Município de Suzano;
VI – participação em projetos de educação popular, qualificação profissional e combate à pobreza.

Art. 3º A concessão do Título será oferecida pelos Vereadores, motivando para escolha uma das seis modalidades especificadas no artigo anterior.
Parágrafo único. Cada Vereador poderá, durante o exercício de seu mandato, conceder quatro títulos de Empresa cidadã.

Art. 4º O “Título de Empresa Cidadã do Município de Suzano” será entregue aos seus respectivos representantes em solenidade realizada na Câmara Municipal de Suzano, em conformidade com o calendário parlamentar.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 13 de abril de 2007.

VER. GERSON MAMEDE RODRIGUES
Presidente

Registrada em livro próprio na Secretaria Administrativa, conferida pelo Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Suzano, na data supra, e publicada em local de costume.

ADILSON DE CASTRO REIS
Secretário
DEPARTAMENTO JURÍDICO

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