Resolução 003 de 16 de fevereiro de 2018

Dispõe sobre a inclusão, no rol de homenageados com o Título de Honra ao Mérito de Profissionais do Ano, do Agente Fiscal de Trânsito.

Projeto de Resolução nº 009/2017
Autoria: Ver. Rogério Gomes do Nascimento

Vereador Leandro Alves de Faria, Presidente da Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art. 22, inciso IV e art. 48, § 2º da Lei Orgânica do Município, e no art. 96, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Suzano;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, em Sessão Ordinária realizada em 14 de fevereiro de 2018, aprovou e ele promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Art. 1º.      O caput do art. 1º da Resolução nº 007-93/94, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º.     Ficam instituídos no Município de Suzano os Títulos de Honra ao Mérito de Advogado do ano; Agricultor do ano; Arquiteto do ano; Atleta Amador do ano; Cirurgião Dentista do ano; Comerciante do ano; Comerciário do ano; Contabilista do ano; Corretor de Imóveis do ano; Desportista do ano; Educador do ano; Enfermeiro do ano; Engenheiro do ano; Guarda Municipal do ano; Industrial do ano; Industriário do ano; Legislador do ano; Médico do ano; Policial Civil do ano; Policial Militar do ano; Servidor Executivo do ano; Servidor Legislativo do ano; Artista do ano; Motorista do ano; Metalúrgico do ano; Merendeira Municipal do ano; Presidente da Sociedade Amigos de Bairro do ano; Funcionário Federal do INSS do ano; Jornalista do ano; Veterinário do ano; Fisioterapeuta do ano; Psicólogo do ano; Biomédico do Ano; Servidor Judiciário do ano; Fonoaudiólogo do ano; Farmacêutico do ano e Agentes Fiscal de Trânsito do Ano, que serão entregues anualmente pela Câmara Municipal de Suzano.”

Art. 2º.      A solicitação de indicação do “Agente Fiscal de Trânsito do Ano”, será encaminhada à Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana.

Art. 3º.      As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º.      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 16 de fevereiro de 2018.

VEREADOR Leandro Alves de Faria
Presidente

Registrada em livro próprio na Diretoria Legislativa, conferida pela Diretoria Jurídica da Câmara Municipal de Suzano, na data supra, e publicada em local de costume.

Douglas Francisco Martins da Silva

Diretor Legislativo

NELSON YTSUO TANUMA

Diretor Jurídico

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