Resolução 007 de 01 de abril de 1993

Dispõe sobre a Instituição de Títulos de Honra ao Mérito nas condições que especifica e dá outras providências.

JOSÉ RENATO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no inciso IV, do artigo 23, da Lei Orgânica do Município;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, em Sessão Ordinária, realizada no dia 31 de março de 1993, aprovou e ele promulga a seguinte,

RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Ficam instituídos no Município de Suzano os Títulos de Honra ao Mérito de Advogado do ano; Agricultor do ano; Arquiteto do ano; Atleta Amador do ano; Cirurgião Dentista do ano; Comerciante do ano; Comerciário do ano; Contabilista do ano; Corretor de Imóveis do ano; Desportista do ano; Educador do ano; Enfermeiro do ano; Engenheiro do ano; Guarda Municipal do ano; Industrial do ano; Industriário do ano; Legislador do ano; Médico do ano; Policial Civil do ano; Policial Militar do ano; Servidor Executivo do ano; Servidor Legislativo do ano; Artista Plástico do ano; Motorista do ano; Metalúrgico do ano; Merendeira Municipal do ano; Presidente da Sociedade Amigos de Bairro do ano; Funcionário Federal do INSS do ano; e Jornalista do ano; que serão entregues anualmente pela Câmara Municipal de Suzano.

Art. 2º Os Títulos de Honra ao Mérito instituídos no artigo 1º serão conferidos às pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao Município de Suzano em seu ramo de atividade e indicados por entidades ou associações a que pertença, com representação neste Município.
§ 1º As entidades e associações deverão apresentar o nome do agraciado até o final do mês de setembro de cada ano, juntando, obrigatoriamente, biografia completa do cidadão que se deseja homenagear.
§ 2º A apreciação do nome do indicado será feita através de Decreto Legislativo de iniciativa da Mesa da Câmara Municipal e sua tramitação obedecerá as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e na Resolução nº 014/91 Regimento Interno.

Art. 3º Os diplomas concessivos das honrarias serão assinados pelos Membros da Mesa da Câmara Municipal.

Art. 4º Aprovadas as concessões das honrarias, a Mesa convocará Sessão Solene para as suas outorgas, até o dia 15 de dezembro de cada ano.

Art. 5º O não comparecimento do homenageado na Sessão Solene sem prévia justificativa, implicará no cancelamento da honraria, vedada a apresentação de nova propositura, para o mesmo em qualquer época.

Art. 6º É vedada a convocação de Sessão Extraordinária para deliberar sobre a concessão de honrarias referidas no artigo 1º desta Resolução.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 01 de abril de 1993.

Vereador JOSÉ RENATO DA SILVA
Presidente

Registrada em livro próprio na Secretaria da Câmara Municipal de Suzano, na data supra e publicada em local de costume.

HENRIQUE BELETABLE DE ALMEIDA
Secretário

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