Resolução 010 de 07 de abril de 2006

Dá nova redação ao “caput” do artigo 1º, da Resolução nº 012-03/04.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013-05/06
Autor: Ver. José Izaqueu Rangel

ISRAEL SAMPAIO DE LACERDA FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no inciso IV, do artigo 22, da Lei Orgânica do Município;

Faz saber, que a Câmara Municipal de Suzano, em Sessão Ordinária realizada em 05 de abril de 2006, aprovou e ele promulga a seguinte,

RESOLUÇÃO:

Art. 1º O “caput” do artigo 1º, da Resolução nº 012-03/04, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam instituídos no Município de Suzano, os Títulos de Honra ao Mérito de Advogado do ano; Agricultor do ano; Arquiteto do ano; Atleta Amador do ano; Cirurgião Dentista do ano; Comerciante do ano; Comerciário do ano; Contabilista do ano; Corretor de Imóveis do ano; Desportista do ano; Educador do ano; Enfermeiro do ano; Engenheiro do ano; Guarda Municipal do ano; Industrial do ano; Industriário do ano; Legislador do ano; Médico do ano; Policial Civil do ano; Policial Militar do ano; Servidor Executivo do ano; Servidor Legislativo do ano, Artista Plástico do ano, Motorista do ano, Metalúrgico do ano, Merendeira Municipal do ano, Presidente da Sociedade Amigos de Bairro do ano e Funcionário Federal do INSS do ano que serão entregues anualmente pela Câmara Municipal de Suzano.”

Art. 2º A indicação de Motorista do ano e Metalúrgico do ano será feita pelo sindicato da categoria.

Art. 3º A indicação de Merendeira Municipal do ano será feita pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º A indicação de Presidente da Sociedade Amigos dos Bairros do ano será feita pelo presidente do Consabs.

Art. 5º A indicação de Funcionário Federal do INSS do ano será feita pela agência de Suzano.

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 07 de abril de 2006.

Ver. ISRAEL SAMPAIO DE LACERDA FILHO
Presidente

Registrada em livro próprio na Secretaria Administrativa e conferida pelo Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Suzano, na data supra e publicada em local de costume.

JORGE SALVARANI NETO
Secretário
DEPARTAMENTO JURÍDICO

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