Resolução 014 de 11 de agosto de 2000

Altera a redação do artigo 4º da Resolução nº 035-97/98, e dá outras providências.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 017-99/00
Autor: Ver. Walter Roberto Bio

WALTER ROBERTO BIO, Presidente da Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no inciso IV, do artigo 23, da Lei Orgânica do Município;

Faz saber, que a Câmara Municipal de Suzano, em Sessão Ordinária realizada em 06 de setembro de 2000, aprovou e ele promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Art. 1º O artigo 4º da Resolução nº 035-97/98, de 24 de agosto de 1998, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º A cada Legislatura, cada vereador poderá figurar, no máximo, por 06 (seis) vezes, como signatário principal de projetos de concessão de honrarias, sendo 02 (duas) vezes para Título de Cidadão Honorífico e 04 (quatro) vezes para Títulos de Honra ao Mérito.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão à conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor após a sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 11 de agosto de 2000.

WALTER ROBERTO BIO
Presidente

Registrada em livro próprio na Secretaria da Câmara Municipal de Suzano, na data supra e publicada em local de costume.

JORGE SALVARANI NETO
Secretário

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