Resolução 028 de 08 de agosto de 2002

Alteração a redação do artigo 4º da Resolução nº 035-97/98, e dá outras providências.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 030-01/02
Autor: Mesa da Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Suzano, em Sessão Legislativa realizada em 07 de agosto de 2002, aprovou e ele promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Art. 1º O artigo 4º da Resolução nº 035-97/98, de 24 de agosto de 1998, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º  Durante a Legislatura, cada Vereador poderá figurar, no máximo 4 (quatro) vezes, como signatário principal de Projetos de concessão de honrarias, sendo 2 (duas) para Título de Cidadão Honorífico e 2 (duas) para Títulos de Honra ao Mérito.
Parágrafo único.  O signatário do Projeto deverá submeter o mesmo à apreciação da Presidência, antes de protocolá-lo na Secretaria Administrativa, acompanhado obrigatoriamente da biografia circunstanciada da pessoa, da vida progressa e do relatório de serviços prestados em prol do Município de Suzano.”

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 014-99/00.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 08 de agosto de 2002.

PEDRO DA SILVA
Presidente

Registrada em livro próprio na Secretaria Administrativa e conferida pelo Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Suzano, na data supra e publicada em local de costume.

HENRIQUE BELETABLE DE ALMEIDA
Secretário
DEPARTAMENTO JURÍDICO

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