Resolução 029 de 31 de outubro de 2002

Dispõe sobre a instituição da MEDALHA TIRADENTES a ser concedida aos Policiais Civis e Militares e aos integrantes do Corpo de Bombeiros, que se destacarem em ações benéficas aos Munícipes da Cidade de Suzano, e dá outras providências.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 032-01/02
Autor: Ver. Luiz Higashi

A Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuição legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal de Suzano, em Sessão Legislativa, realizada em 30 de outubro de 2002, aprovou e ele promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica instituída a láurea “Medalha Tiradentes” a ser atribuída anualmente pela Câmara Municipal de Suzano em Sessão Solene a ser realizada no dia útil imediatamente anterior a 21 de abril, aos policiais civis, militares, integrante do Corpo de Bombeiros e a Guarda Municipal de Suzano – GMS, que mais se destacarem em ações benéficas à população de Suzano.
Parágrafo único. Os policiais que já possuem qualquer tipo de honraria do Município também poderão receber a medalha de que trata o “caput”, desde que faça jus à mesma.

Art. 2º  As indicações, uma por corporação, serão feitas respectivamente, pelo Delegado Titular de Polícia de Suzano, pelo Comandante do 32º BPM/M, pelo Comandante da Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros de Suzano e pelo Comandante da Corporação da Guarda Municipal de Suzano – GMS e serão acompanhadas do currículo dos nominados e da exposição de motivos que ensejaram as indicações, devendo ser encaminhadas à Presidência da Câmara Municipal de Suzano até o último dia útil do mês de janeiro.

Art. 3º As indicações, a que se refere o art. 2º desta Resolução, serão convertidas, pela Mesa da Câmara, em Projeto de Decreto Legislativo que concederá a “Medalha Tiradentes”, cujo trâmite obedecerá as disposições contidas nas Leis vigentes que regem a outorga de honrarias.

Art. 4º A recusa do recebimento por parte do homenageado implicará na revogação do competente Decreto Legislativo, cancelando-se a honraria.

Art. 5º A láurea, objeto desta Resolução, constitui-se de medalha de bronze em formato circular, com trinta e cinco milímetros de diâmetro, trazendo no anverso: ao centro a efígie do Alferes Joaquim Jose da Silva Xavier (Tiradentes), de perfil, oitavado, voltado para a destra, devidamente apresentado como Alferes, sobrepondo-se a estilizada paisagem natural e urbana de Ouro Preto, selada com os caracteres versais maiúsculos, na parte superior “PATRONO DAS POLÍCIAS” e, na parte inferior “TIRADENTES”, separada por duas estrelas de oito pontas; e, no reverso, no campo o Brasão da Cidade de Suzano, e uma orla com os dizeres maiúsculos “CÂMARA MUNICIPAL” e inferior “SUZANO”, separados por duas estrelas de oito pontas; a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda achamalotada, com as cores da bandeira de Suzano; a medalha será acompanhada do respectivo histórico e diploma.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 31 de outubro de 2002.

PEDRO DA SILVA
Presidente

Registrada em livro próprio na Secretaria Administrativa e conferida pelo Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Suzano, na data supra e publicada em local de costume.

HENRIQUE BELETABLE DE ALMEIDA
Secretário
DEPARTAMENTO JURÍDICO

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